Toda criança tem direito a educação, ou
seja, tem o direito à vaga nas escolas de educação básica regular de ensino,
tanto na rede pública, quando na rede privada.
Esse direito é garantido
pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº
13.146/2015), na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (nº 9.394/1996) e, em São Paulo, na Lei Estadual nº 16.925/2019.
Separamos aqui mais alguns
direitos fundamentais das pessoas com deficiência em relação a educação, veja
eles a seguir:
1. Você sabia que recusar matrícula é
crime?
Como foi dito logo no começo desse
texto, a educação é um direito fundamental de todos. Dito isso, instituições de
ensino públicas e privadas, não podem recusar a matricula do estudante com
deficiência levando em conta a deficiência e não existe nenhuma lei em vigor
que determine qualquer tipo de limite quanto ao número de alunos com
deficiência por sala de aula. A escola que negar matrícula alegando essas
condições é inaceitável e nesse caso é muito importante que seja registrado um
boletim de ocorrência contra essa instituição e assim assegurar o direito do
estudante que teve sua matricula negada.
2. O que é o
"Sistema Educacional Inclusivo?
Para um sistema educacional de ensino
inclusivo é necessário um conjunto de atividades pedagógicas e administrativas
relacionadas à inclusão do estudante com deficiência. Exige que todo processo
de ensino seja visto como um todo e não de forma particularizada. Essas
atividades não se limitam apenas no momento em que estudante com deficiência é
matriculado na instituição de ensino. A ideia é apoiar a diversidade entre
todos os estudantes, tendo como objetivo eliminar a exclusão social.
3. Instituição de
ensino tem que se adaptar.
Não basta só inserir o estudante com
deficiência na escola regular, é preciso dar condições de acesso, permanência,
aprendizagem e sociabilização. A escola deve se adaptar ao aluno, isso exige um
projeto pedagógico para o atendimento educacional especializado que atenda às
necessidades e características individuais dos alunos, para que o aluno com
deficiência tenha acesso ao currículo escolar em condições de igualdade.
4. Precisa ter um
profissional de apoio na escola?
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB), no 9.394/96 (Brasil, 1996), no Capítulo III, art. 4º, inciso
III, diz que é dever do Estado garantir o atendimento educacional especializado
gratuito aos educandos com necessidades especiais, na rede regular de ensino ou
em instituições especializadas no atendimento. Dessa forma, está resguardado ao
estudante com deficiência o direito de ter profissional de apoio escolar
oferecido pela escola.
5. A participação da
família na inclusão é essencial.
É muito importante a participação da
família para que a escola inclusiva seja uma realidade e funcione como está
sendo dito pela lei. A família faz parte da rede de apoio para a escolarização
dos alunos e é fonte de informações para o professor sobre necessidades específicas
do estudante para estabelecer uma relação de confiança e cooperação com a
escola, assim favorecendo o desenvolvimento do aluno. Porém não cabe à família
o papel de profissional de apoio escolar, essa tarefa é de responsabilidade da
instituição de ensino.
Sabendo mais agora sobre alguns dos
diretos garantidos por lei das pessoas com deficiência, sempre se deve ficar
atento quando essa lei não está sendo cumprida, observando essa situação é
muito importante denunciar de qualquer crime a delegacia e o denunciante deve
exigir elaboração de boletim de ocorrência.
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